Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.1955
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.1955