LEI Nº 3.459, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1958.
Concede isenção de direitos aduaneiros, impôsto de consumo e taxas alfandegárias para materiais e equipamentos importados pela Companhia de Armazéns Gerais do Estado de Pernambuco CAGEP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: