Decreto 11.412/2023 - Artigo 4

Art. 4º. O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos se reunirá sempre que convocado por seu Presidente.

§ 1º - O quórum de reunião do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos terá o voto de qualidade.

Decreto 11.412/2023 - Artigo 4

Art. 4º. O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos se reunirá sempre que convocado por seu Presidente.

§ 1º - O quórum de reunião do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos terá o voto de qualidade.