Art. 4º. O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos se reunirá sempre que convocado por seu Presidente.
§ 1º - O quórum de reunião do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos terá o voto de qualidade.
§ 1º - O quórum de reunião do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos terá o voto de qualidade.