Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de fevereiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Rui Costa dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.2.2023 - Edição extra
Brasília, 10 de fevereiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Rui Costa dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.2.2023 - Edição extra