Decreto 11.412/2023 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de fevereiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.2.2023 - Edição extra

Decreto 11.412/2023 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de fevereiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.2.2023 - Edição extra