DECRETO Nº 11.412, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA: