Decreto 85.266/1980 - Artigo 1

Art. 1º. Os valores monetários estabelecidos para fins de contratação dos seguros obrigatórios regulados pelo Decreto nº 61.867, de 7 de dezembro de 1967, passam a ser atualizados de acordo com o coeficiente de atualização da moeda a que se refere o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975.

Decreto 85.266/1980 - Artigo 1

Art. 1º. Os valores monetários estabelecidos para fins de contratação dos seguros obrigatórios regulados pelo Decreto nº 61.867, de 7 de dezembro de 1967, passam a ser atualizados de acordo com o coeficiente de atualização da moeda a que se refere o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975.