Decreto 44.721/1958 - Artigo 4

Art. 4º. Além dos funcionários a que se refere o artigo 3º, a composição das delegações obedecerá estritamente às normas dos estatutos ou regulamentos do Congresso, Conferência ou reunião.

Decreto 44.721/1958 - Artigo 4

Art. 4º. Além dos funcionários a que se refere o artigo 3º, a composição das delegações obedecerá estritamente às normas dos estatutos ou regulamentos do Congresso, Conferência ou reunião.