Decreto 44.721/1958 - Artigo 9

Art. 9º. É vedado aos Delegados tomar quaisquer compromissos que onerem ao Tesouro Nacional, sem prévia autorização do Presidente da República.

Decreto 44.721/1958 - Artigo 9

Art. 9º. É vedado aos Delegados tomar quaisquer compromissos que onerem ao Tesouro Nacional, sem prévia autorização do Presidente da República.