DECRETO Nº 41.422, DE 24 DE ABRIL DE 1957.
Outorga concessão à sociedade Emissora Reunidas Rádio Cultura Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a sociedade Emissoras Reunidas Rádio Cultura Limitada, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA: