Decreto-Lei 8.661/1946 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.
Theodureto de Camargo.
Jorge Doodsworth Martins.
Canrobert Pereira da Costa.
P. Leão Veloso.
J. Pires do Rio.
Maurício Joppert da Silva.
Raul Leitão da Cunha.
R. Carneiro de Mendonça.
Armando F. Trompowsky.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.1946

Decreto-Lei 8.661/1946 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.
Theodureto de Camargo.
Jorge Doodsworth Martins.
Canrobert Pereira da Costa.
P. Leão Veloso.
J. Pires do Rio.
Maurício Joppert da Silva.
Raul Leitão da Cunha.
R. Carneiro de Mendonça.
Armando F. Trompowsky.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.1946