Decreto-Lei 8.661/1946 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam revogados os artigos 50 e 51 do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Decreto-Lei 8.661/1946 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam revogados os artigos 50 e 51 do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.