Decreto-Lei 8.661/1946 - Artigo 4
Art. 4º.
Ficam revogados os artigos 50 e 51 do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
Decreto-Lei 8.661/1946 - Artigo 4
Art. 4º.
Ficam revogados os artigos 50 e 51 do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.