Art. 7º. De posse das relações o juiz remeterá, àqueles de quem as recebeu, tantas fórmulas de títulos eleitorais quantos forem os cidadãos relacionados.
§ 1º - Os organizadores dessas relações preencherão, nas fórmulas os claros relativos à qualificação do eleitor.
§ 2º - O cidadão assim qualificado requererá de seu próprio punho ao juiz Eleitoral sua inscrição como eleitor.
§ 3º - O Juiz Eleitoral entregará título ao eleitor mediante recibo, exigindo, quando julgar necessário, prova de sua identidade.
§ 1º - Os organizadores dessas relações preencherão, nas fórmulas os claros relativos à qualificação do eleitor.
§ 2º - O cidadão assim qualificado requererá de seu próprio punho ao juiz Eleitoral sua inscrição como eleitor.
§ 3º - O Juiz Eleitoral entregará título ao eleitor mediante recibo, exigindo, quando julgar necessário, prova de sua identidade.