Art. 32. São isentos de selo os requerimentos e todos os papéis destinados a fins eleitorais e é gratuito o reconhecimento de firma pelos tabeliães para os mesmos fins.
Decreto-Lei 9.258/1946 - Artigo 32
Art. 32. São isentos de selo os requerimentos e todos os papéis destinados a fins eleitorais e é gratuito o reconhecimento de firma pelos tabeliães para os mesmos fins.