Decreto-Lei 9.258/1946 - Artigo 2

Art. 2º. Não podem alistar-se eleitores:

a) os que não saibam ler e escrever;

b) os militares, em serviço ativo, salvo os oficiais, os aspirantes a oficial e os alunos das escolas militares de ensino superior;

c) os mendigos;

d) os que estiverem, temporária ou definitivamente, privados dos direitos políticos;

Decreto-Lei 9.258/1946 - Artigo 2

Art. 2º. Não podem alistar-se eleitores:

a) os que não saibam ler e escrever;

b) os militares, em serviço ativo, salvo os oficiais, os aspirantes a oficial e os alunos das escolas militares de ensino superior;

c) os mendigos;

d) os que estiverem, temporária ou definitivamente, privados dos direitos políticos;