Art. 2º. Não podem alistar-se eleitores:
a) os que não saibam ler e escrever;
b) os militares, em serviço ativo, salvo os oficiais, os aspirantes a oficial e os alunos das escolas militares de ensino superior;
c) os mendigos;
d) os que estiverem, temporária ou definitivamente, privados dos direitos políticos;
a) os que não saibam ler e escrever;
b) os militares, em serviço ativo, salvo os oficiais, os aspirantes a oficial e os alunos das escolas militares de ensino superior;
c) os mendigos;
d) os que estiverem, temporária ou definitivamente, privados dos direitos políticos;