Decreto-Lei 9.258/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.258, DE 14 DE MAIO DE 1946.

Dispõe sôbre o alistamento, os partidos políticos e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.258/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.258, DE 14 DE MAIO DE 1946.

Dispõe sôbre o alistamento, os partidos políticos e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: