Decreto-Lei 9.258/1946 - Artigo 46

Art. 46. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos-leis nº 8.556, de 7 de Janeiro de 1946 e nº 8.835, de 24 de Janeiro de 1946.

Rio de Janeiro, 14 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Carlos Coimbra da Luz.

José Maria Neiva.

P. Góes Monteiro.

João Neves da Fontoura.

Gastão Vidigal.

Luiz Augusto da Silva Vieira

Carlos de Souza Duarte.

Ernesto de Souza Campos.

Octacilio Negrão de Lima.

Armando Trompowsky.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.1946

Decreto-Lei 9.258/1946 - Artigo 46

Art. 46. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos-leis nº 8.556, de 7 de Janeiro de 1946 e nº 8.835, de 24 de Janeiro de 1946.

Rio de Janeiro, 14 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Carlos Coimbra da Luz.

José Maria Neiva.

P. Góes Monteiro.

João Neves da Fontoura.

Gastão Vidigal.

Luiz Augusto da Silva Vieira

Carlos de Souza Duarte.

Ernesto de Souza Campos.

Octacilio Negrão de Lima.

Armando Trompowsky.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.1946