Art. 35. Exerce as funções de Procurador Geral junto ao Supremo Tribunal, o Procurador Geral da República que, no prazo de três (3) dias, opinará em todos os recursos encaminhados ao mesmo Tribunal.
Parágrafo único. O Procurador Geral poderá designar um dos Procuradores da República, no Distrito Federal, para substituí-lo temporariamente ou nos seus impedimentos perante o Tribunal.
Parágrafo único. O Procurador Geral poderá designar um dos Procuradores da República, no Distrito Federal, para substituí-lo temporariamente ou nos seus impedimentos perante o Tribunal.