Decreto-Lei 1.786/1980 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data do sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
José Ferraz da Rocha

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.5.1980

Decreto-Lei 1.786/1980 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data do sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
José Ferraz da Rocha

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.5.1980