Art. 2º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data do sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
José Ferraz da Rocha
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.5.1980
Brasília, 20 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
José Ferraz da Rocha
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.5.1980