DECRETO-LEI Nº 1.786, DE 20 DE MAIO DE 1980.
Altera a redação do parágrafo único do artigo 45 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a artigo 55, item II da Constituição:
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 1.786, DE 20 DE MAIO DE 1980.
Altera a redação do parágrafo único do artigo 45 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a artigo 55, item II da Constituição:
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 1.786, DE 20 DE MAIO DE 1980.
Altera a redação do parágrafo único do artigo 45 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a artigo 55, item II da Constituição:
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