Decreto-Lei 1.786/1980 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.786, DE 20 DE MAIO DE 1980.

Altera a redação do parágrafo único do artigo 45 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a artigo 55, item II da Constituição:

DECRETA:

Decreto-Lei 1.786/1980 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.786, DE 20 DE MAIO DE 1980.

Altera a redação do parágrafo único do artigo 45 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a artigo 55, item II da Constituição:

DECRETA: