Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Apolonio Sales
Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil de 1945
Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Apolonio Sales
Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil de 1945