Decreto 19.706/1945 - Artigo 4

Art. 4º. A minuta de contrato disciplinar desta concessão será preparada pela Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral.

Decreto 19.706/1945 - Artigo 4

Art. 4º. A minuta de contrato disciplinar desta concessão será preparada pela Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral.