Decreto 19.706/1945 - Artigo 5

Art. 5º. A presente concessão vigorará pelo prazo de cinqüenta (50) anos, contados da data do registro do respectivo contrato na Divisão de Águas.

Decreto 19.706/1945 - Artigo 5

Art. 5º. A presente concessão vigorará pelo prazo de cinqüenta (50) anos, contados da data do registro do respectivo contrato na Divisão de Águas.