Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 02 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 3.6.1981
Brasília, em 02 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 3.6.1981