Lei 11.743/2008 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo:

I - R$ 3.374.655,00 (três milhões, trezentos e setenta e quatro mil, seiscentos e cinqüenta e cinco reais) de Recursos Ordinários; e

II - R$ 34.641.322,00 (trinta e quatro milhões, seiscentos e quarenta e um mil, trezentos e vinte e dois reais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas.

Lei 11.743/2008 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo:

I - R$ 3.374.655,00 (três milhões, trezentos e setenta e quatro mil, seiscentos e cinqüenta e cinco reais) de Recursos Ordinários; e

II - R$ 34.641.322,00 (trinta e quatro milhões, seiscentos e quarenta e um mil, trezentos e vinte e dois reais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas.