Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Rodrigo Otávio Moreira da Cruz
Damares Regina Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.2021
Brasília, 28 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Rodrigo Otávio Moreira da Cruz
Damares Regina Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.2021