Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de julho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1982
Brasília, 13 de julho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1982