Art. 1º. São cancelados os débitos fiscais do imposto de exportação incidente nas exportações de suco de laranja, ocorridas no período de 1 a 29 de janeiro de 1981, bem assim as respectivas multas.
Decreto-Lei 1.949/1982 - Artigo 1
Art. 1º. São cancelados os débitos fiscais do imposto de exportação incidente nas exportações de suco de laranja, ocorridas no período de 1 a 29 de janeiro de 1981, bem assim as respectivas multas.