Art. 1º. É considerada de utilidade pública a "Casa do Policial", instituição civil de cooperação, assistência e educação, com personalidade jurídica e sediada na cidade do Rio de Janeiro.
Lei 1.353/1951 - Artigo 1
Art. 1º. É considerada de utilidade pública a "Casa do Policial", instituição civil de cooperação, assistência e educação, com personalidade jurídica e sediada na cidade do Rio de Janeiro.