Lei 13.243/2016 - Artigo 9

Art. 9º. Os arts. 1º e 2º da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............

Parágrafo único. As ressalvas estabelecidas no caput deste artigo aplicam-se às importações realizadas nas situações relacionadas no inciso I do art. 2º." (NR)

"Art. 2º ...............

I - ...............

...............

e) por Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação (ICTs), definidas pela Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004;

...............

g) por empresas, na execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, cujos critérios e habilitação serão estabelecidos pelo poder público, na forma de regulamento;

...............

§ 1º - As isenções referidas neste artigo serão concedidas com observância da legislação respectiva.

§ 2º - (VETADO)." (NR)

Lei 13.243/2016 - Artigo 9

Art. 9º. Os arts. 1º e 2º da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............

Parágrafo único. As ressalvas estabelecidas no caput deste artigo aplicam-se às importações realizadas nas situações relacionadas no inciso I do art. 2º." (NR)

"Art. 2º ...............

I - ...............

...............

e) por Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação (ICTs), definidas pela Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004;

...............

g) por empresas, na execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, cujos critérios e habilitação serão estabelecidos pelo poder público, na forma de regulamento;

...............

§ 1º - As isenções referidas neste artigo serão concedidas com observância da legislação respectiva.

§ 2º - (VETADO)." (NR)