Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Aloizio Mercadante
Valdir Moysés Simão
Armando Monteiro
Celso Pansera
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.2016
Brasília, 11 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Aloizio Mercadante
Valdir Moysés Simão
Armando Monteiro
Celso Pansera
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.2016