Lei 13.243/2016 - Artigo 5

Art. 5º. O art. 1º da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X:

"Art. 1º ...............

...............

X - das ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação.

..............." (NR)

Lei 13.243/2016 - Artigo 5

Art. 5º. O art. 1º da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X:

"Art. 1º ...............

...............

X - das ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação.

..............." (NR)