Lei 14.816/2024 - Artigo 3

Art. 3º. São criados por transformação:

I - o cargo de Ministro de Estado do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; e

II - 1 (um) Cargo Comissionado Executivo de nível 18 (CCE-18).

Parágrafo único. Para a transformação de que trata o caput deste artigo, serão utilizados:

I - 5 (cinco) CCE-13; e

II - 1 (um) CCE-7.

Lei 14.816/2024 - Artigo 3

Art. 3º. São criados por transformação:

I - o cargo de Ministro de Estado do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; e

II - 1 (um) Cargo Comissionado Executivo de nível 18 (CCE-18).

Parágrafo único. Para a transformação de que trata o caput deste artigo, serão utilizados:

I - 5 (cinco) CCE-13; e

II - 1 (um) CCE-7.