Art. 3º. São criados por transformação:
I - o cargo de Ministro de Estado do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; e
II - 1 (um) Cargo Comissionado Executivo de nível 18 (CCE-18).
Parágrafo único. Para a transformação de que trata o caput deste artigo, serão utilizados:
I - 5 (cinco) CCE-13; e
II - 1 (um) CCE-7.
I - o cargo de Ministro de Estado do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; e
II - 1 (um) Cargo Comissionado Executivo de nível 18 (CCE-18).
Parágrafo único. Para a transformação de que trata o caput deste artigo, serão utilizados:
I - 5 (cinco) CCE-13; e
II - 1 (um) CCE-7.