Lei 14.816/2024 - Artigo 4

Art. 4º. Aplica-se o disposto no Capítulo IX da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, à criação do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Lei 14.816/2024 - Artigo 4

Art. 4º. Aplica-se o disposto no Capítulo IX da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, à criação do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.