Art. 37. Ficam alteradas as alíquotas dos códigos da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011, na forma prevista no Anexo IV.
Art. 37. Ficam alteradas as alíquotas dos códigos da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011, na forma prevista no Anexo IV.