Decreto 8.442/2015 - Artigo 39

Art. 39. Este Decreto entra em vigor em 1º de maio de 2015.

Brasília, 29 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2015

Decreto 8.442/2015 - Artigo 39

Art. 39. Este Decreto entra em vigor em 1º de maio de 2015.

Brasília, 29 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2015