Decreto 8.442/2015 - Artigo 38

Art. 38. Fica revogado, a partir de 1º de maio de 2015, o Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008.

Decreto 8.442/2015 - Artigo 38

Art. 38. Fica revogado, a partir de 1º de maio de 2015, o Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008.