Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento que com este baixa, para execução da Lei nº4.117, de 27 de agôsto de 1962, que institue o Código Brasileiro de Telecomunicações.
Decreto 52.026/1963 - Artigo 1
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento que com este baixa, para execução da Lei nº4.117, de 27 de agôsto de 1962, que institue o Código Brasileiro de Telecomunicações.