DECRETO Nº 52.026, DE 20 DE MAIO DE 1963.
Aprova o Regulamento Geral para Execução da Lei nº 4.117, de 27 de agôsto de 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO Nº 52.026, DE 20 DE MAIO DE 1963.
Aprova o Regulamento Geral para Execução da Lei nº 4.117, de 27 de agôsto de 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO Nº 52.026, DE 20 DE MAIO DE 1963.
Aprova o Regulamento Geral para Execução da Lei nº 4.117, de 27 de agôsto de 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
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