DECRETO-LEI Nº 4.866, DE 23 DE OUTUBRO DE 1942.
Dispõe sobre a aplicação do art. 50 do decreto-lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 4.866, DE 23 DE OUTUBRO DE 1942.
Dispõe sobre a aplicação do art. 50 do decreto-lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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DECRETO-LEI Nº 4.866, DE 23 DE OUTUBRO DE 1942.
Dispõe sobre a aplicação do art. 50 do decreto-lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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