Decreto 12.705/2025 - Artigo 5

Art. 5º. São objetivos socioeconômicos da TSB:

I - gerar trabalho decente e promover a elevação da renda;

II - contribuir para a redução das desigualdades socioeconômicas, observados os aspectos raciais e de gênero;

III - contribuir para a redução das desigualdades regionais do País; e

IV - promover a qualidade de vida, com garantia de direitos e ampliação do acesso a serviços sociais básicos.

Parágrafo único. O CITSB poderá acrescentar objetivos econômicos e sociais à TSB compatíveis com os objetivos estratégicos de que trata o art. 3º.

Decreto 12.705/2025 - Artigo 5

Art. 5º. São objetivos socioeconômicos da TSB:

I - gerar trabalho decente e promover a elevação da renda;

II - contribuir para a redução das desigualdades socioeconômicas, observados os aspectos raciais e de gênero;

III - contribuir para a redução das desigualdades regionais do País; e

IV - promover a qualidade de vida, com garantia de direitos e ampliação do acesso a serviços sociais básicos.

Parágrafo único. O CITSB poderá acrescentar objetivos econômicos e sociais à TSB compatíveis com os objetivos estratégicos de que trata o art. 3º.