Art. 5º. São objetivos socioeconômicos da TSB:
I - gerar trabalho decente e promover a elevação da renda;
II - contribuir para a redução das desigualdades socioeconômicas, observados os aspectos raciais e de gênero;
III - contribuir para a redução das desigualdades regionais do País; e
IV - promover a qualidade de vida, com garantia de direitos e ampliação do acesso a serviços sociais básicos.
Parágrafo único. O CITSB poderá acrescentar objetivos econômicos e sociais à TSB compatíveis com os objetivos estratégicos de que trata o art. 3º.
I - gerar trabalho decente e promover a elevação da renda;
II - contribuir para a redução das desigualdades socioeconômicas, observados os aspectos raciais e de gênero;
III - contribuir para a redução das desigualdades regionais do País; e
IV - promover a qualidade de vida, com garantia de direitos e ampliação do acesso a serviços sociais básicos.
Parágrafo único. O CITSB poderá acrescentar objetivos econômicos e sociais à TSB compatíveis com os objetivos estratégicos de que trata o art. 3º.