Decreto 12.705/2025 - Artigo 8

Art. 8º. Os recursos financeiros necessários para implementar a TSB serão provenientes de:

I - dotações consignadas no Orçamento Geral da União ao Ministério da Fazenda, que poderão ser complementadas pelos demais órgãos e instituições envolvidos, observados os limites de movimentação de empenho e de pagamento estabelecidos anualmente;

II - fundos públicos e privados; e

III - doações do setor privado, de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos e de fundos internacionais.

Decreto 12.705/2025 - Artigo 8

Art. 8º. Os recursos financeiros necessários para implementar a TSB serão provenientes de:

I - dotações consignadas no Orçamento Geral da União ao Ministério da Fazenda, que poderão ser complementadas pelos demais órgãos e instituições envolvidos, observados os limites de movimentação de empenho e de pagamento estabelecidos anualmente;

II - fundos públicos e privados; e

III - doações do setor privado, de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos e de fundos internacionais.