Decreto 12.705/2025 - Artigo 4

Art. 4º. São objetivos ambientais da TSB:

I - promover a mitigação da mudança do clima;

II - apoiar ações de adaptação à mudança do clima;

III - contribuir para a conservação e o uso sustentável da biodiversidade;

IV - fomentar o uso sustentável da terra e a conservação, o manejo e o uso sustentável das florestas;

V - promover o uso sustentável e a proteção de recursos hídricos e marinhos;

VI - incentivar a transição para a economia circular; e

VII - contribuir para a prevenção e o controle da poluição.

Parágrafo único. O CITSB poderá acrescentar objetivos ambientais à TSB compatíveis com os objetivos estratégicos de que trata o art. 3º.

Decreto 12.705/2025 - Artigo 4

Art. 4º. São objetivos ambientais da TSB:

I - promover a mitigação da mudança do clima;

II - apoiar ações de adaptação à mudança do clima;

III - contribuir para a conservação e o uso sustentável da biodiversidade;

IV - fomentar o uso sustentável da terra e a conservação, o manejo e o uso sustentável das florestas;

V - promover o uso sustentável e a proteção de recursos hídricos e marinhos;

VI - incentivar a transição para a economia circular; e

VII - contribuir para a prevenção e o controle da poluição.

Parágrafo único. O CITSB poderá acrescentar objetivos ambientais à TSB compatíveis com os objetivos estratégicos de que trata o art. 3º.