Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, áreas de terras e benfeitorias, necessárias à criação e melhoramentos de centros populacionais, seu abastecimento regular de meios de subsistência e planos hidroagrícolas, destinados à execução do Programa denominado PROJETO TABULEIROS LITORÂNEOS, na região do Baixo Parnaíba, no Estado do Piauí, e dá outras providências.