Art. 2º. Ficam excluídas da declaração constante do artigo 1º deste Decreto as áreas de terras e benfeitorias de propriedade da União e do Estado do Piauí, existentes na faixa de terras atingidas pela desapropriação.
Decreto 92.138/1985 - Artigo 2
Art. 2º. Ficam excluídas da declaração constante do artigo 1º deste Decreto as áreas de terras e benfeitorias de propriedade da União e do Estado do Piauí, existentes na faixa de terras atingidas pela desapropriação.