Decreto 92.138/1985 - Artigo 4

Art. 4º. Fica o Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS autorizado a promover, à conta dos seus próprios recursos, a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito da imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o artigo 15 do Decreto-lei nº 365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio 1956.

Decreto 92.138/1985 - Artigo 4

Art. 4º. Fica o Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS autorizado a promover, à conta dos seus próprios recursos, a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito da imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o artigo 15 do Decreto-lei nº 365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio 1956.