Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial, bem assim a constituição de servidões, pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, na forma do disposto no artigo 5º, letra "e", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, áreas, de terras e benfeitorias no total de, aproximadamente, 13.764 ha (treze mil, setecentos e sessenta e quatro hectares), necessários à execução do Programa denominado "PROJETO TABULEIROS LITORÂNEOS" que prevê a criação e melhoramento de centros populacionais, seu abastecimento regular de meios de subsistência e plano hidroagrícolas em áreas subutilizadas, por restrições hídricas, na região do Baixo Parnaíba, no Estado do Piauí.
As superfícies de terras constituídas pelo polígono, a seguir descrito e assinalado na carta topográfica escala 1:100.000 de Codificação SA-24-Y-C-I (Cocal), compreendido parte dos municípios de Parnaíba e Buriti, no Estado do Piauí, definido por suas coordenadas no sistema UTM (fuso nº 24, com meridiano central de longitude de 39º), assim caracterizado:
Partindo do ponto A-01, de coordenadas N = 9.668.000 e E = 198.000, segue com rumo sul até o ponto A-02, de coordenadas N = 9.656.000 e E = 198.000. Deste ponto, segue com rumo oeste até o ponto A-03, de coordenadas N = 9.656.000 e E = 193.000. Deste ponto, segue com rumo sudoeste até o ponto A-04, de coordenadas N = 9.652.000 e E = 186.000. Deste ponto, segue com rumo norte até o ponto A-05, de coordenadas N = 9.662.000 e N = 186.000. Deste ponto, segue com rumo leste até o ponto A-06, de coordenadas N = 9.662.000 e E = 188.000. Deste ponto, segue com rumo norte até o ponto A-07, de coordenadas N = 9.688.000 e E = 188.000. Deste ponto, segue com rumo leste até A-08, de coordenadas N = 9.688.000 e E = 192.000. Deste ponto, segue com rumo sudoeste até o ponto A=09, de coordenadas N = 9.660.400 e E = 190.600. Deste ponto, segue com rumo leste até o ponto A=10, de coordenadas N = 9.660.400 e E = 191.700. Deste ponto, segue com rumo nordeste até o ponto A=11, de coordenadas N = 9.668.000 e E = 193.100. Deste ponto, então, finalmente, segue com rumo leste até o ponto A-01, cujas coordenadas foram definidas inicialmente, fechando assim o polígono.
As superfícies de terras constituídas pelo polígono, a seguir descrito e assinalado na carta topográfica escala 1:100.000 de Codificação SA-24-Y-C-I (Cocal), compreendido parte dos municípios de Parnaíba e Buriti, no Estado do Piauí, definido por suas coordenadas no sistema UTM (fuso nº 24, com meridiano central de longitude de 39º), assim caracterizado:
Partindo do ponto A-01, de coordenadas N = 9.668.000 e E = 198.000, segue com rumo sul até o ponto A-02, de coordenadas N = 9.656.000 e E = 198.000. Deste ponto, segue com rumo oeste até o ponto A-03, de coordenadas N = 9.656.000 e E = 193.000. Deste ponto, segue com rumo sudoeste até o ponto A-04, de coordenadas N = 9.652.000 e E = 186.000. Deste ponto, segue com rumo norte até o ponto A-05, de coordenadas N = 9.662.000 e N = 186.000. Deste ponto, segue com rumo leste até o ponto A-06, de coordenadas N = 9.662.000 e E = 188.000. Deste ponto, segue com rumo norte até o ponto A-07, de coordenadas N = 9.688.000 e E = 188.000. Deste ponto, segue com rumo leste até A-08, de coordenadas N = 9.688.000 e E = 192.000. Deste ponto, segue com rumo sudoeste até o ponto A=09, de coordenadas N = 9.660.400 e E = 190.600. Deste ponto, segue com rumo leste até o ponto A=10, de coordenadas N = 9.660.400 e E = 191.700. Deste ponto, segue com rumo nordeste até o ponto A=11, de coordenadas N = 9.668.000 e E = 193.100. Deste ponto, então, finalmente, segue com rumo leste até o ponto A-01, cujas coordenadas foram definidas inicialmente, fechando assim o polígono.