Decreto 92.138/1985 - Ementa

DECRETO Nº 92.138, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, áreas de terras e benfeitorias, necessárias à criação e melhoramentos de centros populacionais, seu abastecimento regular de meios de subsistência e planos hidroagrícolas, destinados à execução do Programa denominado PROJETO TABULEIROS LITORÂNEOS, na região do Baixo Parnaíba, no Estado do Piauí, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Decreto 92.138/1985 - Ementa

DECRETO Nº 92.138, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, áreas de terras e benfeitorias, necessárias à criação e melhoramentos de centros populacionais, seu abastecimento regular de meios de subsistência e planos hidroagrícolas, destinados à execução do Programa denominado PROJETO TABULEIROS LITORÂNEOS, na região do Baixo Parnaíba, no Estado do Piauí, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

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