Art. 8º. Ao Presidente incumbe:
I - zelar pelo cumprimento das deliberações do Conselho;
II - representar externamente o Conselho;
III - convocar, presidir e coordenar as reuniões do Conselho;
IV - manter interlocução permanente com as câmaras técnicas e com os demais conselhos ou comissões de povos e comunidades tradicionais;
V - propor e instalar grupos de trabalho e comissões, designar o seu coordenador e os demais membros e estabelecer prazos para apresentação de resultados, conforme deliberado pelo Conselho;
VI - articular e integrar políticas públicas afins com as demandas de povos e comunidades tradicionais; e
VII - promover a articulação entre os segmentos presentes no Conselho.
I - zelar pelo cumprimento das deliberações do Conselho;
II - representar externamente o Conselho;
III - convocar, presidir e coordenar as reuniões do Conselho;
IV - manter interlocução permanente com as câmaras técnicas e com os demais conselhos ou comissões de povos e comunidades tradicionais;
V - propor e instalar grupos de trabalho e comissões, designar o seu coordenador e os demais membros e estabelecer prazos para apresentação de resultados, conforme deliberado pelo Conselho;
VI - articular e integrar políticas públicas afins com as demandas de povos e comunidades tradicionais; e
VII - promover a articulação entre os segmentos presentes no Conselho.