Art. 18. Os membros da Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais integrarão a primeira composição do CNPCT e iniciarão o seu mandato juntamente com os representantes eleitos nos termos do art. 17.
Decreto 8.750/2016 - Artigo 18
Art. 18. Os membros da Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais integrarão a primeira composição do CNPCT e iniciarão o seu mandato juntamente com os representantes eleitos nos termos do art. 17.