Decreto 8.750/2016 - Artigo 7

Seção II
Da Presidência


Art. 7º. O Presidente do Conselho será eleito na forma estabelecida pelo inciso II do caput do art. 6º e designado em ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima. (Redação dada pelo Decreto nº 11,481, de 2023)

Parágrafo único. (Revogado pelo Decreto nº 9.465, de 2018)

Decreto 8.750/2016 - Artigo 7

Seção II
Da Presidência


Art. 7º. O Presidente do Conselho será eleito na forma estabelecida pelo inciso II do caput do art. 6º e designado em ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima. (Redação dada pelo Decreto nº 11,481, de 2023)

Parágrafo único. (Revogado pelo Decreto nº 9.465, de 2018)